Perseguir alguém é crime quando a conduta deixa de ser um episódio isolado e passa a acontecer repetidamente, ameaçando a segurança física ou psicológica, restringindo a liberdade ou invadindo a privacidade da vítima.
Mas, para quem está vivendo isso, quase nunca começa com a palavra “crime”.
Começa com alguma coisa aparentemente pequena.
Uma mensagem que você não queria receber.
Alguém esperando na saída do trabalho.
Um carro que aparece com frequência perto da sua casa.
Uma pessoa que surge “por acaso” nos mesmos lugares.
Um presente depois de você já ter pedido para não receber mais nada.
Uma ligação.
Depois outra.
Depois dez.
E então você percebe que começou a mudar a própria vida para evitar aquela pessoa.
Troca o caminho de casa.
Pede para alguém acompanhá-la até o carro.
Evita sair sozinha.
Olha pelo retrovisor várias vezes.
Deixa de frequentar determinados lugares.
Tem medo quando o telefone toca.
É nesse momento que uma pergunta começa a aparecer:
“Isso já é perseguição? Perseguir alguém é crime?”
Sim. Dependendo da repetição, do contexto e da forma como essa perseguição interfere na liberdade, na segurança e na privacidade da vítima, a conduta pode configurar o crime conhecido popularmente como stalking.
No Brasil, o nome jurídico é crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal.

O que é stalking em palavras simples?
Stalking é uma perseguição repetida e invasiva.
A pessoa não respeita os limites impostos pela vítima e continua tentando permanecer presente em sua vida.
Às vezes fisicamente.
Às vezes pela internet.
Muitas vezes das duas formas.
Não é necessário que o perseguidor bata na vítima para que a situação seja séria.
Também não é obrigatório que diga expressamente:
“Eu vou fazer mal a você.”
O crime de perseguição protege não apenas a integridade física, mas também a integridade psicológica, a liberdade de ir e vir e a privacidade.
A lei brasileira descreve como crime perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou perturbando sua liberdade ou privacidade.
Perseguir alguém é crime no Brasil?
Sim.
Desde 2021, o Código Penal possui um crime específico de perseguição.
A Lei nº 14.132/2021 criou o art. 147-A e passou a punir a perseguição reiterada.
A pena básica é de:
6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
A legislação também prevê aumento da pena em situações específicas, por exemplo quando a vítima é criança, adolescente ou pessoa idosa, quando há determinadas circunstâncias relacionadas à violência contra a mulher, quando a perseguição envolve duas ou mais pessoas ou quando existe emprego de arma.
O ponto central, entretanto, é a palavra:
Reiteradamente.
É isso que ajuda a separar uma situação isolada de uma verdadeira perseguição.
Uma pessoa me seguiu uma vez. Isso já é stalking?
Não necessariamente.
O crime exige repetição.
Uma pessoa aparecer uma vez no mesmo restaurante, enviar uma única mensagem ou passar uma única vez por determinada rua não permite, por si só, concluir que existe stalking.
É necessário observar o conjunto.
O problema surge quando você começa a perceber um padrão.
A mesma pessoa aparece novamente.
Liga outra vez.
Volta ao seu trabalho.
Espera na saída.
Procura seus amigos.
Passa na frente da sua residência.
Manda novos presentes.
Continua tentando contato mesmo depois de ouvir claramente:
“Eu não quero mais contato com você.”
Quando vários episódios começam a formar uma sequência, a análise muda completamente.
Como saber se a insistência virou perseguição?
Uma forma simples de pensar é observar se a presença daquela pessoa começou a alterar sua liberdade.
Você não precisa decorar termos jurídicos.
Pergunte a si mesma:
Você já deixou claro que não deseja contato?
A pessoa continua insistindo?
Ela aparece sem ser convidada?
Você começou a mudar sua rotina para evitá-la?
Você sente medo quando vê o carro, o número ou o nome daquela pessoa?
Ela procura seus parentes ou amigos para saber onde você está?
Ela aparece no trabalho?
Fica esperando perto da sua casa?
Você sente que está sendo observada?
Se a resposta para várias dessas perguntas for positiva, não trate a situação apenas como “uma pessoa insistente”.
Pode existir uma perseguição real.
7 sinais de que a perseguição passou dos limites
Existem comportamentos que, quando repetidos e analisados em conjunto, merecem atenção especial:
- A pessoa continua procurando você depois de ouvir que você não quer mais contato.
- Aparece repetidamente na sua casa, trabalho, academia ou outros lugares que você frequenta.
- Passa a procurar amigos, familiares ou colegas para obter informações sobre você.
- Liga ou envia mensagens de diversos números depois de ser bloqueada.
- Observa seus horários, caminhos e hábitos de forma insistente.
- Você começa a mudar a própria rotina por medo de encontrá-la.
- A perseguição passa a gerar medo, ansiedade, sensação de vigilância ou perda de liberdade.
Nenhum desses itens deve ser analisado mecanicamente.
É o conjunto dos fatos que revela a gravidade da situação.
Meu ex não aceita o término. Isso pode ser stalking?
Pode.
Esse é um dos cenários mais comuns.
A relação termina, mas uma das pessoas se recusa a aceitar.
No início, aparecem mensagens como:
“Só quero conversar.”
Depois:
“Preciso te ver.”
A vítima responde que não quer mais contato.
Mesmo assim, as mensagens continuam.
Depois vêm flores.
Telefonemas.
Aparições no trabalho.
Contatos com familiares.
O ex começa a perguntar onde ela está e com quem está.
Talvez diga que tudo isso acontece porque:
“Eu ainda te amo.”
Mas amor não dá direito de vigiar alguém.
Não dá direito de aparecer repetidamente contra a vontade da outra pessoa.
Não dá direito de controlar onde alguém vai, com quem conversa ou como vive.
Quando a insistência começa a invadir a liberdade da vítima, o comportamento precisa ser levado a sério.
Ele nunca me ameaçou. Ainda pode ser perseguição?
Sim.
Uma ameaça explícita não é obrigatória para que exista stalking.
A perseguição pode atingir a vítima de formas mais silenciosas.
Imagine alguém que nunca diga que fará mal a você, mas:
fica parado em frente à sua casa;
segue seu carro;
espera você sair do trabalho;
aparece frequentemente nos mesmos lugares;
observa seus horários;
faz você mudar de caminho para tentar escapar.
Talvez essa pessoa nunca tenha pronunciado uma ameaça.
Mesmo assim, o comportamento pode produzir um profundo medo e restringir a liberdade da vítima.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas:
“Ele me ameaçou?”
Também precisa ser:
“Eu estou mudando minha vida porque tenho medo do que essa pessoa pode fazer?”
Preciso esperar ser agredida?
Não.
Esse é um erro perigoso.
Muitas vítimas tentam convencer a si mesmas:
“Ele nunca encostou em mim.”
“Ela só fica me seguindo.”
“Ele só fica parado perto de casa.”
“Ela só liga várias vezes.”
A lei não exige que a perseguição evolua para uma agressão física para que seja relevante.
O objetivo é justamente permitir uma resposta antes que a situação se torne ainda mais grave.
Como provar stalking?
Em um caso de perseguição, a força da prova frequentemente está na sequência dos fatos.
Por isso, uma das melhores coisas que a vítima pode fazer é criar uma linha do tempo.
Não precisa ser um documento complicado.
Exemplo:
03/08 — 18h40: apareceu na saída do meu trabalho.
04/08 — 22h15: quatro ligações de número desconhecido.
06/08 — 07h30: carro parado em frente à minha casa.
07/08 — 19h: apareceu na academia.
09/08 — 10h20: perguntou por mim para uma colega de trabalho.
11/08 — 20h: deixou um presente na portaria mesmo depois de eu pedir que não procurasse mais contato.
Quando esses fatos são colocados lado a lado, aquilo que parecia uma série de acontecimentos isolados pode revelar um padrão muito claro.
Quais provas devo preservar?
Guarde tudo que ajude a demonstrar a repetição e o contexto da perseguição: mensagens, registros de chamadas, prints, fotografias, vídeos, imagens de câmeras de segurança, registros de portaria, bilhetes, presentes, e-mails, informações sobre veículos, testemunhas e datas.
Se a pessoa apareceu em um condomínio, loja, academia ou outro local com câmeras, não demore para verificar a possibilidade de preservação dessas imagens.
Muitos sistemas apagam automaticamente gravações antigas depois de algum tempo.
Testemunhas podem ajudar?
Sim.
Talvez um porteiro tenha visto o perseguidor várias vezes.
Um colega tenha percebido que ele ficava esperando na saída.
Um vizinho tenha observado determinado veículo próximo à residência.
Um familiar talvez tenha recebido mensagens perguntando onde você estava.
Essas pessoas podem ajudar a reconstruir o padrão da perseguição.
Anote quem presenciou cada episódio enquanto sua memória ainda está fresca.
Estou sendo perseguida. Devo confrontar a pessoa?
Se você sente medo ou existe risco, não marque um encontro sozinha apenas para tentar “resolver tudo pessoalmente”.
Uma vítima não tem obrigação de se colocar em situação de risco para repetir pela décima vez que não deseja mais contato.
Se esse limite já foi manifestado e está sendo continuamente ignorado, a insistência do agressor é o problema.
Preserve sua segurança.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
Quando existem indícios de perseguição criminosa, registrar a ocorrência é uma providência importante.
Mas tente não apresentar apenas uma frase como:
“Meu ex fica me perseguindo.”
Leve a sequência.
Explique quando começou.
Quantas vezes aconteceu.
Onde a pessoa apareceu.
Se você pediu para parar.
Se houve bloqueios.
Se existem mensagens.
Se há testemunhas.
Se você mudou sua rotina.
A repetição é uma parte central do caso.
Perseguir alguém é crime mesmo sem agressão?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos do art. 147-A.
A perseguição pode atingir a integridade psicológica, a liberdade de locomoção e a privacidade.
O dano causado pelo stalking muitas vezes aparece justamente antes de qualquer violência física.
A vítima passa a viver em estado de alerta.
Ela não sabe onde o perseguidor estará.
Não sabe se o encontrará na porta.
Não sabe se ele aparecerá no trabalho.
Não sabe se está sendo observada.
A rotina começa a ser organizada não pelo que ela deseja fazer, mas pelo que acredita ser necessário fazer para escapar.
O que significa “representar” contra o perseguidor?
O crime de perseguição depende de representação da vítima.
Em palavras simples, significa que a vítima precisa manifestar sua vontade de que aquele fato seja investigado e processado criminalmente.
Não confunda isso apenas com contar o ocorrido a alguém.
Existe uma manifestação jurídica de vontade envolvida.
Por isso, é importante informar claramente à autoridade que deseja representar criminalmente, quando esse for o objetivo.
Existe prazo para representar?
Sim.
Na regra geral, a representação está sujeita ao prazo de 6 meses, contado a partir do momento em que a vítima sabe quem é o autor do crime.
Existe, entretanto, uma mudança importante em 2026.
A Lei nº 15.438/2026 estabeleceu que, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo para exercer o direito de representação ou de queixa é de 12 meses, contados do conhecimento da autoria, nas situações abrangidas pela nova regra.
Por isso, não deixe o tempo passar supondo que poderá decidir sobre isso indefinidamente.
Ex-companheiro perseguindo mulher: é possível pedir medida protetiva?
Quando a perseguição acontece no contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher e estão presentes os requisitos da Lei Maria da Penha, podem ser cabíveis medidas protetivas de urgência.
Essas medidas podem, conforme o caso, proibir:
aproximação da vítima;
contato por telefone ou mensagens;
contato com familiares;
frequência a determinados lugares.
Também pode haver afastamento do lar e outras providências destinadas à proteção.
O importante é compreender que a vítima não precisa esperar a perseguição terminar em agressão física para avaliar a existência de mecanismos de proteção.
Preciso ter um processo criminal aberto para conseguir medida protetiva?
Não necessariamente.
A própria Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial, processo criminal ou até mesmo de boletim de ocorrência, desde que presentes os requisitos legais.
O Superior Tribunal de Justiça também consolidou esse entendimento no Tema Repetitivo nº 1.249.
O STJ reconheceu que as medidas protetivas possuem natureza preventiva e devem permanecer enquanto persistir a situação de risco.
Isso faz sentido.
A finalidade de uma medida protetiva não é esperar que algo pior aconteça.
É tentar impedir que aconteça.
O agressor pode usar tornozeleira eletrônica?
Em determinadas situações envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, sim.
Desde 2026, a Lei Maria da Penha prevê expressamente a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma.
A legislação também prevê que a vítima possa receber aplicativo ou dispositivo de segurança capaz de alertá-la sobre eventual aproximação do agressor.
Em situações prioritárias previstas na lei, o sistema deve emitir alerta para a vítima e para a unidade policial quando o agressor ultrapassa a área de exclusão determinada.
Não significa que todo caso de stalking resultará automaticamente em monitoração eletrônica.
Mas hoje existe expressamente esse instrumento de proteção quando presentes os requisitos legais.
Stalking e cyberstalking podem acontecer juntos?
Sim.
Na verdade, isso é bastante comum.
O perseguidor começa fisicamente.
Depois passa a enviar mensagens.
Cria perfis falsos.
Acompanha redes sociais.
Descobre onde a vítima está.
Em seguida aparece naquele local.
A vítima bloqueia a conta.
Outra surge.
Quando a perseguição acontece principalmente pela internet, utiliza-se frequentemente o termo cyberstalking.
Mas a lei brasileira fala em perseguição praticada por qualquer meio.
Portanto, o comportamento pode transitar entre o mundo físico e digital.
O perseguidor usa perfil fake. Isso muda alguma coisa?
Não impede a existência de perseguição.
Também não significa necessariamente que seja impossível descobrir quem está por trás da conta.
Dependendo do caso, plataformas podem possuir registros técnicos relacionados ao uso do perfil.
A identificação pode exigir medidas próprias e precisa ser analisada rapidamente quando os registros correm risco de desaparecer.
Por isso, antes de denunciar uma conta anônima, quando for seguro, preserve:
o username;
a URL;
as mensagens;
as datas;
o perfil;
as tentativas de contato.
O que fazer se o perseguidor estiver na porta da minha casa?
Se existe risco imediato, a prioridade não é SEO, prova perfeita ou organização de documentos.
É sua segurança.
Evite confronto.
Procure um local seguro.
Acione as autoridades competentes.
Se for possível preservar imagens sem aumentar seu risco, isso pode ser feito posteriormente.
A vítima nunca deve colocar sua integridade em perigo apenas para conseguir uma prova melhor.
Stalking pode gerar indenização?
Dependendo das circunstâncias e dos danos provocados, além da responsabilidade criminal também pode existir responsabilidade civil.
A perseguição pode causar prejuízos concretos.
A vítima pode precisar mudar de residência.
Alterar sua rotina profissional.
Contratar segurança.
Abandonar determinado local.
Pode haver dano à privacidade, à honra ou à integridade psicológica.
A análise deve ser feita caso a caso.
Não existe um valor automático de indenização por stalking.
Quando procurar orientação especializada?
É especialmente importante avaliar ajuda quando a perseguição está aumentando, envolve ex-companheiro, há aparições na residência ou no trabalho, existem ameaças, a vítima precisou alterar sua rotina, há risco físico, o perseguidor utiliza várias contas ou números, familiares começam a ser envolvidos ou pode haver necessidade de medida protetiva urgente.
O objetivo inicial nem sempre é “abrir um processo”.
Às vezes é muito mais simples e muito mais importante:
fazer a perseguição parar antes que ela piore.
Perguntas frequentes
Perseguir alguém é crime?
Sim. A perseguição reiterada pode configurar o crime previsto no art. 147-A do Código Penal quando ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade ou perturba a liberdade ou privacidade da vítima.
Stalking é crime?
Sim. Stalking é o termo amplamente utilizado para o crime de perseguição.
Uma única mensagem configura stalking?
Em regra, não. A legislação exige perseguição reiterada.
Quantas vezes uma pessoa precisa me procurar para ser crime?
A lei não estabelece um número exato. O conjunto, a repetição, o contexto e o impacto sobre a vida da vítima são analisados.
Meu ex aparece sempre onde estou. Isso pode ser perseguição?
Pode. Principalmente quando existe repetição e a conduta passa a afetar sua liberdade ou privacidade.
Precisa existir ameaça de morte?
Não.
Precisa existir agressão física?
Não.
Posso pedir medida protetiva?
Quando estão presentes os requisitos da Lei Maria da Penha, podem ser cabíveis medidas protetivas de urgência.
Preciso ter boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
A Lei Maria da Penha estabelece que a concessão da medida não depende necessariamente de boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal.
O perseguidor pode ser monitorado eletronicamente?
Em determinadas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, sim. A legislação de 2026 passou a prever expressamente a monitoração eletrônica como medida protetiva.
Quando perseguir alguém começa a roubar a vida da vítima
Talvez a parte mais cruel do stalking seja esta:
quem começa a perder liberdade é justamente quem está sendo perseguido.
A vítima muda.
Muda os caminhos.
Muda os horários.
Muda a forma de se vestir.
Muda os lugares que frequenta.
Fecha as redes sociais.
Evita sair.
Olha para trás.
Pede companhia.
Enquanto isso, o perseguidor continua invadindo cada vez mais espaço.
É por isso que a pergunta “perseguir alguém é crime?” importa tanto.
Porque muita gente só percebe a gravidade da situação depois de meses tentando explicar o comportamento como:
“ele só é insistente.”
“ela não superou o término.”
“ele só quer conversar.”
“ela nunca me machucou.”
Mas ninguém precisa ser agredido para ter sua liberdade destruída.
Se a presença de uma pessoa começou a determinar onde você pode ir, quando pode sair e como precisa viver para se sentir segura, aquilo já ultrapassou os limites de uma simples insistência.
Você não precisa esperar que a perseguição se transforme em violência física para levá-la a sério.
Preservar os fatos, reconhecer o padrão e buscar proteção cedo pode fazer diferença.