Muitas pessoas ainda utilizam as redes sociais sob a falsa ilusão de que a internet é uma terra sem leis e que o anonimato protege qualquer conduta. No entanto, ataques à reputação, linchamentos virtuais, xingamentos em comentários e a propagação de mentiras online configuram crimes contra a honra, agravados pelo alcance e pela velocidade de disseminação do ambiente digital.
Seja você uma pessoa física que teve a honra violada, um profissional liberal (como médicos e advogados) que perdeu a credibilidade, ou uma empresa que está sofrendo prejuízos financeiros por conta de uma campanha difamatória, saiba que há mecanismos legais imediatos para frear esses ataques, identificar os autores e exigir reparações.
A Drª Nayra Glin Figueiredo é advogada criminalista especialista em Direito Digital e perita em crimes cibernéticos, com mais de 11 anos de experiência prática no setor de tecnologia. Como mestranda pela Universidade Europeia, atua na identificação técnica de criminosos virtuais, remoção de conteúdos ofensivos e processamento dos autores nas esferas cível e criminal.
Para desenhar a estratégia jurídica correta, é preciso identificar em qual crime a conduta do agressor se enquadra de acordo com o Código Penal Brasileiro:
Ocorre quando alguém acusa publicamente outra pessoa de ter cometido um crime específico, sabendo que a acusação é falsa. Exemplo: Postar em um grupo de Facebook que um comerciante local cometeu o crime de furto ou fraude, sem que isso seja verdade.
É o ato de espalhar um fato ofensivo à reputação e imagem de alguém perante a sociedade, independentemente de o fato ser verdadeiro ou falso. Na internet, este crime é severamente punido devido ao potencial de viralização. Exemplo: Divulgar em grupos de WhatsApp boatos sobre a vida íntima de um colega de trabalho ou expor uma empresa de forma abusiva.
Ocorre quando o agressor profere xingamentos ou ofensas que atingem diretamente a dignidade e a autoestima da vítima (honra subjetiva). Se a injúria envolver elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, configura Injúria Racial, crime inafiançável e imprescritível.
Aumento de Pena: O Código Penal prevê que a pena para os crimes contra a honra é triplicada se o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades de redes sociais, redes de computadores ou aplicativos de internet.
Nossa advocacia criminal digital une a técnica processual penal aos procedimentos tecnológicos de ponta para solucionar o caso:
Investigação Cibernética Completa: O maior erro de escritórios tradicionais é esbarrar no “perfil fake” e não saber como prosseguir. Com mais de uma década de experiência na arquitetura de sistemas e tecnologia da informação, a Drª Nayra Figueiredo conduz a investigação digital de forma a entregar um material probatório irrefutável para o Ministério Público e para o Juiz.
O silêncio diante de um hater ou criminoso virtual costuma alimentar novos ataques. Imponha limites legais e exija a reparação que a lei garante à sua honra e imagem profissional.
Entre em contato com a Drª Nayra Figueiredo e dê início às medidas legais para cessar as ofensas e punir os culpados.