Se você está sofrendo com mensagens insistentes nas redes sociais, criação de múltiplos perfis falsos apenas para monitorar seus passos, e-mails inconvenientes ou telefonemas em massa, você não está diante de uma “mera inconveniência”. Você está sendo vítima do crime de Stalking (Perseguição). A perseguição insistente que invade a privacidade da vítima, perturba sua liberdade e causa abalo psicológico é severamente punida no Brasil.
A Drª Nayra Glin Figueiredo é advogada criminalista especialista em Direito Digital e perita em crimes cibernéticos. Com mais de 11 anos de experiência prática no setor de tecnologia e especialização internacional como mestranda pela Universidade Europeia, atua com atendimento de urgência e sigilo absoluto para paralisar a ação de perseguidores, identificar autores anônimos e buscar a punição criminal dos criminosos.
O crime de perseguição é tipificado no Artigo 147-A do Código Penal Brasileiro. A lei define a conduta como o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio (físico ou digital), ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena e Causas de Aumento: A pena base é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, mas pode ser aumentada em 50% (metade) se o crime for cometido contra mulheres (por razões da condição do sexo feminino / violência doméstica), contra crianças, adolescentes ou idosos, ou se for praticado por duas ou mais pessoas ou com o emprego de armas.
Quando esse crime ocorre na internet, redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagem, ele é chamado de Cyberstalking (Perseguição Virtual).
Os comportamentos mais comuns de um perseguidor virtual incluem:
O combate ao cyberstalking exige uma resposta cirúrgica que une o Direito Penal às técnicas de preservação de evidências digitais:
Um dos maiores erros das vítimas é apagar as conversas ou tirar simples prints de tela. O perseguidor pode apagar as contas e as provas desaparecerem. Nós realizamos a coleta forense de todas as mensagens, comentários e históricos utilizando softwares periciais que extraem metadados e geram códigos Hash. Isso garante que a prova seja inquestionável em juízo.
Se o stalker utiliza contas falsas ou números virtuais para manter o anonimato, ingressamos com ações judiciais de quebra de sigilo de dados (IPs e Logs) contra as plataformas de tecnologia. Através do rastro digital, descobrimos o nome e o endereço real do criminoso.
A perseguição virtual destrói a saúde mental e o senso de segurança da vítima. Entramos com pedidos imediatos junto ao Judiciário para a aplicação de Medidas Protetivas (seja pela Lei Maria da Penha ou pelo rito do Processo Penal comum), proibindo o stalker de tentar qualquer tipo de contato, físico ou virtual, com você ou com seus familiares, sob pena de prisão preventiva imediata em caso de descumprimento.
Atuamos como assistência de acusação na esfera penal para que o perseguidor seja processado, julgado e condenado. Além disso, propomos a Ação de Reparação de Danos na esfera cível exigindo indenizações por Danos Morais e Psicológicos, ressarcindo custos com terapias, segurança privada ou prejuízos profissionais decorrentes do assédio.
O stalker alimenta-se do silêncio e da sensação de impunidade. Bloquear o agressor nas redes sociais muitas vezes não é o suficiente para fazê-lo parar; é preciso aplicar o rigor e as ferramentas duras da lei penal digital.
Não enfrente o medo sozinha(o). Fale agora mesmo com a Drª Nayra Figueiredo e dê início às medidas de urgência contra o crime de stalking.